terça-feira, 15 de maio de 2012

AINDA TEM MINISTRO QUE PEDE VISTAS PARA CACHOEIRA.

STJ não conclui julgamento de habeas corpus mas Cachoeira continua preso

Jornal do BrasilLuiz Orlando Carneiro, Brasília
Três dos quatro ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça já tinham rejeitado o habeas corpus ajuizado pela defesa do empresário-contraventor Carlinhos Cachoeira, quando o último a votar na sessão plenária desta terça-feira, o desembargador convocado Adilson Macabu, anunciou divergência, mas acabou pedindo vista dos autos.
Com o recurso praticamente negado, Cachoeira vai continuar preso preventivamente, em Brasília, no Presídio da Papuda. A decisão de mérito já tinha sido tomada pela maioria, depois de duas horas de sessão, com base no voto do relator, ministro Gilson Dipp que, no dia 12 de abril, já havia rejeitado o pedido de liminar.
Preso desde 29 de fevereiro, em decorrência da Operação Monte Carlo, da Policia Federal, Cachoeira responde a inquérito em curso no STJ, sob a acusação de formação de quadrilha para a prática dos crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, contrabando, peculato, prevaricação e violação de sigilo, visando a assegurar a exploração ilegal de máquinas eletrônicas de jogos, bingos de cartelas e jogo do bicho em Goiás e no Entorno do Distrito Federal.
Julgamento
Advogado de Cachoeira, o ex-ministro da Justiça Marcio Thomaz Bastos defendeu a soltura do indiciado por estar ele preso preventivamente há quase 80 dias. Além disso, reclamou que a defesa não teve acesso às “provas secretas”, mas só às gravações vazadas e veiculadas pela mídia.
O subprocurador-geral da República Alcides Martins, na sustentação oral, ratificou o parecer já enviado pelo Ministério Público ao STJ, quando do pedido de liminar, pela manutenção da prisão de Cachoeira, considerando que, em liberdade, ele seria “ameaça concreta à ordem pública”.
O subprocurador-geral contestou o argumento de que o acusado deveria ser liberado com base no princípio da isonomia — já que a maioria dos demais indiciados responde ao inquérito em liberdade — citando a frase de Ruy Barbosa:“A igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais”.
O relator do recurso, ministro Gilson Dipp, concordou com o Ministério Público, tendo em vista a “altíssima probabilidade” de que, solto, o investigado e principal figura do inquérito voltaria a agir, e também a “manifesta periculosidade do agente e a magnitude dos crimes cometidos contra a Administração Pública”.
Dipp lembrou que Cachoeira comandava a exploração de jogos ilegais, em Goiás e no Entorno do Distrito Federal, há 17 anos, praticando inumeráveis atos de corrupção, e demonstrando ainda “capacidade multidisciplinar de gestão da organização criminosa”. “Liberar o líder de agentes com poder de polícia, e que faltam como seu dever de lealdade ao Estado, ofende mortalmente a ordem pública” — enfatizou o ministro-relator.
Segundo a votar, o ministro Jorge Mussi, presidente da Turma, acompanhou o relator, afirmando não ser o momento adequado para devolver Cachoeira à liberdade, até por que não foram ainda colhidas as provas de incriminação. O ministro Marco Aurélio Bellizze votou logo em seguida também pela rejeição do habeas corpus.
Divergência
O desembargador convocado Adilson Macabu foi o único a divergir. Afirmou que o Código de Processo Penal brasileiro tem “inspiração fascista”, que a Constituição democrática de 1988 “alterou amplamente o sentido da prisão preventiva, e que muitas pessoas estão na prisão por omissão do Poder Público, que não adaptou a lei à Constituição Federal”.
A seu ver, “estamos preocupados em prender todo mundo, desde que a notícia dê ibope“. No caso em julgamento, ele entendeu que “a Justiça perderia credibilidade se tratasse diferentemente as pessoas, ferindo o princípio da isonomia”. E acabou pedindo vista, “em nome da minha consciência, da Lei Maior e dos argumentos que me antecederam”.
A quinta integrante da 5ª Turma, ministra Laurita Vaz, não participou do julgamento. Ela declarou sua suspeição, por que — antes de ser nomeada para o STJ — tinha integrado o Ministério Público Federal em Goiás.
TEMOS QUE ACABAR COM ESSA REDE DE CORRUPÇÃO QUE SE ESTENDE POR TODO O PAIS.

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